domingo, 22 de novembro de 2009

ESTÃO TODOS FEITOS!

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, comunicou hoje através de uma nota que arquivou as oito certidões extraídas do processo Face Oculta com conversas entre Armando Vara e o primeiro-ministro José Sócrates.Enric Vives-Rubio (arquivo)


Segundo Pinto Monteiro, as cinco escutas não justificam a abertura de um procedimento criminal
Ao contrário do juiz de instrução criminal de Aveiro e do procurador titular do inquérito, João Marques Vidal, que entendiam haver indícios de um crime de atentado contra o Estado de Direito, Pinto Monteiro “considera que não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o senhor primeiro-ministro ou contra qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões”.

O procurador-geral da República informa que remeteu as escutas para o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, mas informa que essa avaliação em nada alterará o sentido da sua decisão. Esclarece ainda que o arquivamento destas certidões não colide com o processo principal da Face Oculta, que afirma ser “relevante para o saudável funcionamento das instituições democráticas”.

“Após cuidadosa e exaustiva análise de todos os elementos remetidos à Procuradoria-Geral da República [PGR], foi proferido pelo procurador-geral da República, com data de hoje, um despacho onde se considera que não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o senhor primeiro-ministro ou contra qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões, pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito, que vinha referido nas mesmas certidões, pelo que ordenou o arquivamento do conjunto dos documentos recebidos”, lê-se na nota enviada pela PGR.

Pinto Monteiro adianta que “os produtos em que interveio o senhor primeiro-ministro foram entregues ao senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça para apreciação dos actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações referidas”. Mas esclarece que se o “conteúdo desses cinco produtos, por hipótese, não vier a ser declarado nulo, em nada alterará o sentido da decisão já proferida, atenta a irrelevância criminal dos mesmos. “E é só isto, saliente-se, que compete ao procurador-geral da República apreciar”, regista a PGR.

O procurador-geral faz questão de frisar que a decisão de hoje “não colide em nada com o processo Face Oculta, já que os factos referidos nas certidões analisadas não respeitam à matéria que está na origem do processo e aí se investiga”. E acrescenta “O processo Face Oculta prosseguirá com todo o empenho e rigor, estando o procurador-geral da República solidário com o DIAP de Aveiro e os órgãos de polícia criminal que com ele colaboram, considerando-se extremamente relevante para o saudável funcionamento das instituições democráticas que sejam apurados todos os factos a que respeita a investigação por forma a poderem ser sancionados os eventuais responsáveis”.

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