O esclarecimento foi dado ao início da noite, em comunicado, pela Procuradoria-Geral da República.
“O Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes”, lê-se no documento.
O comunicado explica que a 26 de Junho e a 3 de Julho "foram recebidas na Procuradoria-Geral da República duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido por 'Face Oculta', acompanhadas de vinte e três CD, contendo escutas". José Sócrates intervinha em seis das escutas transcritas.
A Procuraria nota que no despacho do DIAP de Aveiro e no despacho do Juiz de Instrução Criminal "sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito".
O documento sublinhou ainda que "contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o Procurador-Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto".
domingo, 15 de novembro de 2009
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1 comentário:
o que é que se pode dizer face a isto.
não falta muito para estarmos no Chile de Pinochet.
o povo está cego.
e quem vê não pode falar.
csd
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